Glossário

ISS

Imposto Sobre Serviços, cobrado pelo município.

ISS é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tributo municipal previsto na Constituição (art. 156, III) e regulamentado pela Lei Complementar 116/2003.

Características:

  • Base de cálculo: preço do serviço prestado.
  • Alíquota: definida por cada município, entre 2% e 5%.
  • Sujeito ativo: município onde o serviço é prestado (geralmente).
  • Recolhimento: mensal, via DAM (Documento de Arrecadação Municipal).

Pra clínica odontológica, o ISS incide sobre todo atendimento — receita bruta da consulta, restauração, ortodontia, etc. O dentista PJ recolhe o ISS via NFS-e (emissão automática já gera a guia em alguns municípios).

A alíquota efetiva sobre o profissional pode ser menor se for profissional autônomo ou PJ no Simples Nacional, ambos com regimes especiais municipais.

Exemplo numérico: restauração de R$ 250 em município com ISS 4% = R$ 10 de imposto. Em município com ISS 2% = R$ 5. Diferença significativa em volume.

Em clínica multi-dentista PJ, o cálculo de comissão sobre receita líquida desconta o ISS antes — daí a importância de ter o ISS configurado corretamente no sistema.

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